Se você ou alguém que você conhece possui deficiência e enfrenta dificuldades financeiras, o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso ou ao Portador de Deficiência (BPC-LOAS) pode ser a solução.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um suporte essencial estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), datada de 07 de dezembro de 1993. Destinado a pessoas com deficiência ou idosos a partir dos 65 anos que nunca contribuíram ou contribuíram muito pouco para a Previdência Social, o BPC garante um salário mínimo mensal, conforme estipulado pelo Artigo 20 da lei. Essa medida visa assegurar que indivíduos nessas condições, incapazes de prover seu próprio sustento, tenham acesso a condições mínimas de dignidade e qualidade de vida.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
O BPC LOAS é um benefício desde que o beneficiário mantenha as condições que levaram à sua concessão. CASO ocorram mudanças na renda familiar ou na condição de deficiência, é fundamental comunicar ao INSS para reavaliação, ou seu benefício pode ser suspenso.
Agendar atendimento: Para iniciar o processo de solicitação do benefício, é necessário agendar atendimento junto ao INSS, por meio do site oficial do INSS, pelo telefone 135 ou com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Documentação necessária: Durante o atendimento, será essencial apresentar a documentação exigida, incluindo documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e laudos médicos, caso seja referente ao BPC deficiente.
Análise do processo: Após a entrega dos documentos, o INSS realizará a análise do processo e emitirá uma resposta informando a concessão ou negativa do benefício. No caso do BPC deficiente, será necessário agendar uma perícia médica para avaliar a deficiência alegada.
Recurso administrativo: Em caso de negativa do benefício, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo. Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para orientar e auxiliar no processo de contestação.
A renda familiar per capita máxima estipulada para a concessão do BPC LOAS, corresponde a 1/4 do salário mínimo vigente.
Atuando desde 2020 no ramo do direito previdenciário com profissionais especializados na área, temos dedicação exclusiva junto à área previdenciária com o objetivo de oferecer um serviço de excelência em relação a tudo que envolve Previdência Social (INSS) e concessão do melhor benefício para o segurado.
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